Iniciou-se este mês de Fevereiro a 4 edição do Curso de Profissionalização em Serviço promovida pela Universidade Aberta (4ª CPAS). Têm acesso a esse curso, citando o Despacho n.º 17019/2011, ponto 2 alínea a) : "Que à data da inscrição no curso sejam titulares
de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável e possuam cinco anos completos de serviço docente em 31 de Agosto de 2012;".
Verifico, com espanto, que existem muitos formandos que já vão na sua 2ª profissionalização em serviço a querem tirar a profissionalização no Grupo de Matemática, quando para tal só possuem uma habilitação própria, não importando a escalão dessa habilitação, para só terá que realizar uma disciplina, o Seminário.
Não entendo o como alguém pode realizar uma profissionalização em serviço, quando nunca leccionou a disciplina com professor.
Acrescento que existe no ensino superior, oferta de cursos que formam professores de Matemática. Esta situação é semelhante para os professores de Físico química.
Quando se constata que existem cerca de 1000 professores profissionalizados no grupo 500 e preparados para leccionar Matemática, que ainda não tem uma atividade docente estabilizada,
estes poderão ser preteridos por colegas que, em princípio, não tem a preparação devida para leccionar Matemática. Sinto uma certa frustração, que é partilhado pelos meus colegas e estudantes de Mestrado de ensino, pela possível ultrapassagem à direita que foi permitido pelo Ministério da Educação.
Para clarificar melhor esta situação apresento o seguinte exemplo: um Eng. Eletrotécnico, que tirou o curso de profissionalização de ensino na Universidade Aberta, para suprir a necessidade de falta de professores de informática no passado recente, poderá tirar a profissionalização em serviço em Matemática ou até de Físico Química, sem nunca ter dado aulas de Matemática.
Esta situação até é contraditória, alguém realizar uma profissionalização em serviço quando nunca exerceu este serviço! Isto acontece devido a uma interpretação errado ou abusiva do Despacho n.º 17019/2011.